O que é compliance e qual a sua importância para o dia-dia empresarial?
- siteescritoriobrun
- 1 de fev. de 2022
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Atualizado: 3 de fev. de 2022
Inicialmente, denota-se essencial conceituar o termo “compliance” e, subsequentemente demonstrar sua aplicabilidade sob a perspectiva jurídica. A palavra tem origem do verbo inglês “to comply”, que significa “estar em conformidade”, “agir de acordo”, “realizar o que foi solicitado”.
Assim, o termo compliance nos remete à assertiva das práticas desenvolvidas pelas empresas que, estabeleceram diretrizes internas, normas e padrões éticos, inclusive, do devido atendimento das mais diversas legislações vigentes inerentes à atividade empresarial, tais quais, como, cível, criminal, trabalhista, tributário e afins.

A prática começou nos Estados Unidos e na Europa, e desde a década de 1990 vem sendo introduzida no Brasil, aos poucos, por grandes corporações.
Dessa forma, a implantação de política interna que se demonstre consonante para com o ordenamento jurídico brasileiro, tem o condão de assegurar a empresa de riscos futuros que possam comprometer o seu bom desenvolvimento ou, em última instância, sua própria subsistência.
Assim, o compliance tem como objetivo precípuo a elaboração e execução de estratégias corporativas que assegurem, além de uma estrutura interna organizacional, o cumprimento de leis e normas inerentes ao seu setor de atuação, bem como a implementação de mecanismos eficientes a atender as inúmeras legislações que trazem grandes riscos patrimoniais. Isto, sob uma perspectiva interna, efetivando políticas e códigos de conduta que visem à adoção de comportamentos profissionais, éticos, prudentes, responsáveis e conscientes no exercício de cargo ou função e sob uma perspectiva externa, cumprindo com todas as incumbências empresariais legais de modo a se eximir de qualquer responsabilidade originária do descumprimento das respectivas legislações.
Trata-se, em outros termos, de política preventiva.
Infelizmente, seja por questões de incompreensão de sua importância ou mesmo de economia, o compliance, ainda, não é adotado pelas pequenas e médias empresas, na sua grande maioria.
De fato, o desconhecimento acaba sendo o principal motivo para que empresários negligenciam a importância da aplicabilidade de uma política de compliance em todos os seus setores corporativos. Um grande equívoco, haja vista que juridicamente, é aparato hábil a evitar prejuízos de grande monta, quando defronte problemas inesperados, contudo, consequentes da própria atividade profissional.
A título de exemplo, um acidente de trabalho por desídia quanto à correta implantação dos diversos Programas de Prevenção de Acidentes (EPI1s, PPRA, PCMSO, NR’s, etc.), não tem o condão de gerar única e tão somente demanda de natureza trabalhista, senão, cível para fins de indenização, inclusive, pensão vitalícia paga pela empregadora, e criminal, para a responsabilização dos sócios e/ou tomadores de serviços e responsáveis técnicos seja pela lesão corporal ou até mesmo morte, o que notoriamente gerará por consequência lógica prejuízos expressivos para a empresa à vista da carência de um programa de compliance.
Preteritamente ao devido enquadramento legislativo, o compliance é também ferramenta de combate aos ilícitos praticados pelos colaboradores em desfavor da empresa, tal qual como fraudes e afins.
Juridicamente, portanto, o compliance é a sistematização de governança corporativa a fim de estabelecer políticas institucionais, códigos internos e mecanismos hábeis que assegurem o devido atendimento das legislações relacionadas à atividade empresarial, evitando-se, consequentemente prejuízos financeiros ou de qualquer outra natureza.
De modo geral, o compliance jurídico, nada mais é que uma consultoria especializada, conduzida por um advogado especialista, que irá avaliar as políticas institucionais da rotina de uma empresa e garantir que estas estejam em conformidade com as mais diversas legislações (cível, criminal, trabalhista, tributário, entre outras) e se demonstra absolutamente necessário à vista dos inúmeros riscos a que se submete uma empresa e/ou seus sócios no exercício profissional.
Não é demais acrescentar que, além de uma assessoria jurídica especializada, a empresa deverá dispor do apoio de seus sócios, diretores e stakeholders.

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