Efeitos positivos da blindagem patrimonial na atividade empresarial.
- Bruno Souza Assessoria Jurídica
- 20 de jan. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 3 de fev. de 2022
O instituto da Blindagem Patrimonial tem grande relevância e importância na atividade comercial, tendo em vista que garante a segurança dos bens individuais de cada sócio que compõe a atividade empresarial.
Neste sentido, cabe ressaltar que toda modalidade empresarial está sujeita aos problemas relativos ao seu patrimônio, como a possibilidade de falência, recuperação judicial, inadimplência do fisco e credores, fatos que podem culminar na desconsideração da personalidade jurídica e afetar o patrimônio dos sócios, administradores, diretores e demais membros que possuem obrigações com a empresa.

Desta maneira, necessário se faz estabelecer estratégias jurídicas a fins de proteger o patrimônio dos sócios, distinguindo os bens da pessoa física e a pessoa jurídica.
Para tanto, a blindagem patrimonial salvaguarda os bens particulares da pessoa física, garantindo seu uso, fruição e demais direitos inerentes à propriedade, sem qualquer confusão para com o da pessoa jurídica e consequente possibilidade de perda – através, de execuções, por exemplo.
Daí porque, a importância de auxílio jurídico no plano de blindagem que pode alcançar diversos bens, como dinheiro espécie, bens móveis, imóveis, ações, investimentos e demais que constituem o patrimônio da pessoa física, que não se confunde com os bens inerentes ao exercício empresarial.
Com o modelo de blindagem patrimonial, há salvaguarda dos bens empresariais em casos de litígios familiares, como o divórcio, a divisão de herança e até mesmo os processos de sucessão.
Ainda, o modelo pode blindar o patrimônio do quadro societário nos problemas inerentes à atividade comercial, como as questões tributárias, as execuções de dívidas trabalhistas e até mesmo quando há ruptura no quadro societário.
Desta forma, há diversas estratégias que podem ser realizadas a fins de blindar o patrimônio e garantir o pleno gozo dos bens, afastando-os dos litígios oriundos da prática comercial.
Destarte, a criação de holdings patrimoniais, autorizada pela Lei 6.404, em seu art. 2°, § 3°, garante a administração dos bens pessoais do sócio, levando em consideração que é pessoa jurídica distinta das empresas administradas. Acrescente-se, nesse sentido, à vista das diversas modalidades de holdings patrimoniais, que uma efetiva estratégia jurídica, certamente identificará àquela que melhor resguarde o patrimônio dos sócios como um todo.
Na mesma seara, a blindagem monetária por meio de fundos de investimento próprio, por exemplo, também caracteriza a criação de outra pessoa jurídica, fato que corrobora para o distanciamento do patrimônio do sócio em meio aos eventuais litígios ocasionados pela prática empresarial.
Outro modelo de seguridade dos bens do sócio é a contratação de seguro empresarial, ferramenta que protege o bem de situações atípicas que possam caracterizar em perda de patrimônio ou prejuízo sobre este.
Ainda, há a possibilidade da doação dos bens, reservando o direito ao usufruto, conforme demonstra o art. 1.393 do Código Civil, modalidade que permite a entrega dos bens aos herdeiros legais do sócio, entretanto, garante a fruição e administração destes.
A proteção do patrimônio empresarial deve se estender e se resguardar quanto à possibilidade de disputa de bens oriundos de divórcio do sócio. Para tanto, ideal a formulação de contrato nupcial de separação universal de bens, conforme ilustra o art. 1.687 do Código Civil, a fins de garantir a fruição dos bens individuais de cada sócio e da empresa de eventuais conflitos oriundos do término da relação matrimonial.
Com a adequação das estratégias para os determinados modelos societários e distinções de cada representante do Contrato Social da empresa, os bens inerentes à atividade comercial estarão legalmente resguardados, o que garantirá maior tranquilidade no exercício da atividade comercial.
Para tanto, a elaboração das estratégias pertinentes ao modelo societário deve ser formulada por um especialista na área, visando à blindagem do patrimônio da empresa e/ou dos sócios de acordo com a especificidade de cada caso.
Em consonância com a correta estratégia de blindagem, a empresa estará segura e prosperará no desenvolvimento de sua atividade comercial.

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